Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 16 de 17 de dezembro de 1937

Marca o dia 1.º de janeiro de 1938, para instalação do município de Monte Sião O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 17 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Marca o dia 1.º de janeiro de 1938, para a instalação do município de Monte Sião, criado pela lei n. 115, de 3 de novembro de 1936.

Art. 2º

As divisas do município de Monte Sião com o de Ouro Fino são as do antigo distrito daquele nome. As demais divisas conforme descrição da lei n. 115.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim,

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 16 de 17 de dezembro de 1937