Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 16 de 17 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As divisas do município de Monte Sião com o de Ouro Fino são as do antigo distrito daquele nome. As demais divisas conforme descrição da lei n. 115.