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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 20 de janeiro de 1939

Extingue a coletoria de Contagem e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal e considerando que foi criada uma coletoria em Betim, não havendo por isso necessidade de outra próxima, no mesmo município, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1939.


Art. 1º

– Fica extinta a coletoria de Contagem e transferido o respectivo pessoal para a de Betim.

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 20 de janeiro de 1939