Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 20 de janeiro de 1939
Extingue a coletoria de Contagem e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal e considerando que foi criada uma coletoria em Betim, não havendo por isso necessidade de outra próxima, no mesmo município, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1939.