Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 20 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.