Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 20 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinta a coletoria de Contagem e transferido o respectivo pessoal para a de Betim.
– Fica extinta a coletoria de Contagem e transferido o respectivo pessoal para a de Betim.