Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.080 de 13/04/1944Altera o artigo 16 e parágrafo único, e o artigo 96 e seu parágrafo único do decreto n.º 4.886, de 16 de janeiro de 1936.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...