Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.003 de 28 de dezembro de 1943
Dispõe sôbre anulação de dotação e abertura de créditos suplementares pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
Fica anulada, no orçamento da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, na dotação -8-93-4 "Levantamento de mapas do Municípios" (planta cadastral), a importância de Cr $19.000,00 (dezenove mil cruzeiros).
Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, créditos suplementares num total de Cr $170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente: Cr $ 8-04-4 Serviço telefônico 2.600,00 8-33-3 Material escolar 5.600,00 8-33-4 Aluguel de prédios escolares 2.400,00 8-69-3 Material para o serviço da praça de esportes Minas Gerais 8.000,00 8-82-1 Operários dos serviços de estradas e pontes 56.000,00 8-87-1 Operários dos serviços de próprios municipais 70.000,00 8-99-4 Propaganda da Estância 22.000,00 8-99-4 Despesas imprevistas 3.400,00
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu