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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.003 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica anulada, no orçamento da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, na dotação -8-93-4 "Levantamento de mapas do Municípios" (planta cadastral), a importância de Cr $19.000,00 (dezenove mil cruzeiros).