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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.003 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, créditos suplementares num total de Cr $170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente: Cr $ 8-04-4 Serviço telefônico 2.600,00 8-33-3 Material escolar 5.600,00 8-33-4 Aluguel de prédios escolares 2.400,00 8-69-3 Material para o serviço da praça de esportes Minas Gerais 8.000,00 8-82-1 Operários dos serviços de estradas e pontes 56.000,00 8-87-1 Operários dos serviços de próprios municipais 70.000,00 8-99-4 Propaganda da Estância 22.000,00 8-99-4 Despesas imprevistas 3.400,00