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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 10 de 13 de dezembro de 1937

Desliga da Secretaria do Interior o Departamento de Assistência aos Municípios O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Fica desligado da Secretaria do Interior e subordinado diretamente ao Governador do Estado a Departamento de Assistência aos Municípios, para cujo diretor ficam transferidas as atribuições relativas à administração municipal e que competiam ao Secretário do Interior.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 10 de 13 de dezembro de 1937