Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 10 de 13 de dezembro de 1937
Desliga da Secretaria do Interior o Departamento de Assistência aos Municípios O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1937.
Fica desligado da Secretaria do Interior e subordinado diretamente ao Governador do Estado a Departamento de Assistência aos Municípios, para cujo diretor ficam transferidas as atribuições relativas à administração municipal e que competiam ao Secretário do Interior.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim