Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 10 de 13 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desligado da Secretaria do Interior e subordinado diretamente ao Governador do Estado a Departamento de Assistência aos Municípios, para cujo diretor ficam transferidas as atribuições relativas à administração municipal e que competiam ao Secretário do Interior.