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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 10 de 13 de dezembro de 1937

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Art. 1º

Fica desligado da Secretaria do Interior e subordinado diretamente ao Governador do Estado a Departamento de Assistência aos Municípios, para cujo diretor ficam transferidas as atribuições relativas à administração municipal e que competiam ao Secretário do Interior.