Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 10 de 13 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.