Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 105 de 30 de maio de 1938
Declara de utilidade pública a desapropriação de benfeitorias e terrenos contíguos a Fazenda Florestal O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 181 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1938.
É declarada de utilidade pública a ampliação da área do domínio estadual destinada à Fazenda de Florestal, no município de Pará de Minas.
1 área de 25 alqueires e benfeitorias, parte das propriedades pertencentes ao 'sr. Antônio Procópio de Souza;
terrenos e benfeitorias do sr. Francisco Procópio de Souza com 1 área de 6 alqueires aproximadamente;
terrenos e benfeitorias do sr. Acácio Moreira da Silveira com 1 área de 6 alqueires aproximadamente;
1 área de 35 alqueires e respectivas benfeitorias nas margens direita e esquerda do ribeirão de Flores tal, parte das propriedades do sr. Miguel Cândido da Silveira;
1 área de 50 alqueires e benfeitorias nas proximidades da represa da usina elétrica dos terrenos pertencentes ao sr. Francisco Moreira Barbosa.
Esta lei entrará em vigor na data em que for publicada, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva