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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 105 de 30 de maio de 1938

Declara de utilidade pública a desapropriação de benfeitorias e terrenos contíguos a Fazenda Florestal O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1938.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a ampliação da área do domínio estadual destinada à Fazenda de Florestal, no município de Pará de Minas.

Art. 2º

Para isto, o Estado desapropriar os imóveis a ela contíguos, aqui enumerados:

a

1 área de 25 alqueires e benfeitorias, parte das propriedades pertencentes ao 'sr. Antônio Procópio de Souza;

b

terrenos e benfeitorias do sr. Francisco Procópio de Souza com 1 área de 6 alqueires aproximadamente;

c

terrenos e benfeitorias do sr. José Gregório da Silva com a área aproximada de 11/2 alqueire;

d

terrenos e benfeitorias do sr. Acácio Moreira da Silveira com 1 área de 6 alqueires aproximadamente;

e

terrenos e benfeitorias, do sr. João Matias de Faria com 1 área de 4 alqueires aproximadamente;

f

1 área de 35 alqueires e respectivas benfeitorias nas margens direita e esquerda do ribeirão de Flores tal, parte das propriedades do sr. Miguel Cândido da Silveira;

g

terrenos e benfeitorias do sr. José 'Cecílio Moreira com 1 área aproximada de 2 112 alqueires;

h

1 área de 50 alqueires e benfeitorias nas proximidades da represa da usina elétrica dos terrenos pertencentes ao sr. Francisco Moreira Barbosa.

Art. 3º

É reconhecida e declarada a urgência da desapropriação

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data em que for publicada, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 105 de 30 de maio de 1938