Artigo 2º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 105 de 30 de maio de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para isto, o Estado desapropriar os imóveis a ela contíguos, aqui enumerados:
a
1 área de 25 alqueires e benfeitorias, parte das propriedades pertencentes ao 'sr. Antônio Procópio de Souza;
b
terrenos e benfeitorias do sr. Francisco Procópio de Souza com 1 área de 6 alqueires aproximadamente;
c
terrenos e benfeitorias do sr. José Gregório da Silva com a área aproximada de 11/2 alqueire;
d
terrenos e benfeitorias do sr. Acácio Moreira da Silveira com 1 área de 6 alqueires aproximadamente;
e
terrenos e benfeitorias, do sr. João Matias de Faria com 1 área de 4 alqueires aproximadamente;
f
1 área de 35 alqueires e respectivas benfeitorias nas margens direita e esquerda do ribeirão de Flores tal, parte das propriedades do sr. Miguel Cândido da Silveira;
g
terrenos e benfeitorias do sr. José 'Cecílio Moreira com 1 área aproximada de 2 112 alqueires;
h
1 área de 50 alqueires e benfeitorias nas proximidades da represa da usina elétrica dos terrenos pertencentes ao sr. Francisco Moreira Barbosa.