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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.068 de 04 de fevereiro de 1944

Modifica o dispositivo do artigo 1.º do decreto n.º 47, de 1935, da Prefeitura de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1944.


Art. 1º

– Serão fixados pela Prefeitura, mediante laudo de avaliação, os preços a que se refere o artigo 1.º, do Decreto Municipal n.º 47, de 19 de setembro de 1935, tendo-se em vista o valor dos lotes na época da liberação.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.068 de 04 de fevereiro de 1944