Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais855 de 18/09/1942Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho • crédito especial de 321 :619$900
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6. 1, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abrI de 1939, decreta:...