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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 805 de 28 de outubro de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1941.


Art. 1º

– Fica elevado para 5% o adicional de 4% estabelecido no art. 1º do decreto-lei n. 736, de 8 de outubro de 1940.

Parágrafo único

– Continua em vigor, para a atribuição desse adicional, o disposto no parágrafo único do art. 6º do decreto lei nº 194, de 24 de março de 1939.

Art. 2º

– O acréscimo estabelecido no art. 1º será isento do imposto de selo.

Art. 3º

– Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Ovídio Xavier de Abreu. Francisco Balbino Noronha Almeida. Israel Pinheiro da Silva. Cristiano Monteiro Machado. Odilon Dias Pereira.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 805 de 28 de outubro de 1941