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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 856 de 18 de setembro de 1942

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 1:340$000 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.0, n. IV, do decreto-lei federal número 1.202, de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 1:340$000 (um conto trezentos e quarenta mil réis), para pagamentos ao senhor João Nunes Cardoso, chefe de secção daquela Secretaria, referente a adicionais de 10%, no período de 26 de janeiro a 31 de dezembro de 1942.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 856 de 18 de setembro de 1942