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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 856 de 18 de setembro de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 1:340$000 (um conto trezentos e quarenta mil réis), para pagamentos ao senhor João Nunes Cardoso, chefe de secção daquela Secretaria, referente a adicionais de 10%, no período de 26 de janeiro a 31 de dezembro de 1942.