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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 852 de 05 de setembro de 1942

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 6:300$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no disposto no art. 6º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de setembro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de seis contos e trezentos mil réis (6:300000) para pagamento à Empresa de Navegação do Rio Sapucaí, da subvenção contratual relativa aos meses de janeiro a março de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Francisco balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 852 de 05 de setembro de 1942