Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 695 de 15 de junho de 1940
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Paácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1940.
Art. 1º
- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de 32:086$800 (trinta e dois contos oitenta e seis mil e oitocentos réis), para ocorrer a despesas com aquisição de terrenos junto à Penitenciária de Neves.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida