Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 695 de 15 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de 32:086$800 (trinta e dois contos oitenta e seis mil e oitocentos réis), para ocorrer a despesas com aquisição de terrenos junto à Penitenciária de Neves.