JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 695 de 15 de junho de 1940

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de 32:086$800 (trinta e dois contos oitenta e seis mil e oitocentos réis), para ocorrer a despesas com aquisição de terrenos junto à Penitenciária de Neves.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 695 /1940