JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 695 de 15 de junho de 1940

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 695 /1940