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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 855 de 18 de setembro de 1942

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho • crédito especial de 321 :619$900 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6. 1, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abrI de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de Setembro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 321:619$900 (trezentos e vinte e um contos seiscentos e dezenove mil e novecentos réis), para pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1940 e 1941, como segue: Campanhia Telefônica Brasileira 39:335$600 Sociedade Beneficente dos Empregados dos correios de Minas Gerais 11:190$000 Campanhia Fôrça e Luz de Minas Gerais 106:419$300 Parque Estadual em Cel. Fabriciano 2:781$500 Aprendizado "Carlos Prates" 3:471$100 Manuel Texeira da Silva 60$000 Campanhia Viçosense Fôrça e Luz 38:158$000 Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais 1.000$000 Companhia Sul Mineira de Eletricidade 891$500 Escola Superior de Agricultura, em Viçosa 14:930$400 Cristiano Alves Pinto 1:500$000 Fazenda Escola de Florestal 101:882$500 Total Rs 321:619$900

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Alcides Gonçalves de Sousa Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 855 de 18 de setembro de 1942