Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.883 de 04/11/1946Extingue, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Feira Permanente de Animais, cria o Parque da Gameleira e contém outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e
considerando que a Feira Permanente de Animais, ora em regime deficitário, não mais atende aos objetivos que determinaram sua instalação; e
considerando que suas várias dependências se prestam à instalação de um centro de pesquisa e experimentação que influirá benèficamente no fomento da produção animal do Estado,
DECRET...