Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.953 de 14 de dezembro de 1946
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 246.600,00 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento das obras de abastecimento d água da Vila de São Tiago, município de Bom Sucesso.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947, revogadas as disposições em contrário.
NORALDINO LIMA Fernando de Sousa Melo Viana