Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.953 de 14 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947, revogadas as disposições em contrário.