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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.953 de 14 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento das obras de abastecimento d água da Vila de São Tiago, município de Bom Sucesso.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.953 /1946