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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.917 de 28 de novembro de 1946

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 203.000,00, às verbas 07-80-204, e 018-80-214, do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 203.000,00 (duzentos e três mil cruzeiros), sendo Cr$ 50.000,00 ((cinqüenta mil cruzeiros) à verba 007-80 (204) e Cr$ 153.000,00 (cento e (cinqüenta e três mil cruzeiros) à verba 018-80 (214), do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Alfredo Sá Augusto das Chagas Viegas

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.917 de 28 de novembro de 1946