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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.917 de 28 de novembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 203.000,00 (duzentos e três mil cruzeiros), sendo Cr$ 50.000,00 ((cinqüenta mil cruzeiros) à verba 007-80 (204) e Cr$ 153.000,00 (cento e (cinqüenta e três mil cruzeiros) à verba 018-80 (214), do orçamento vigente.