Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.725 de 29/04/1946Regula o processo de pagamento dos obreiros da Imprensa Oficial, transfere cargos e dá outras previdências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...