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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.019 de 31 de dezembro de 1946

Dispõe sobre imóveis doados à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-Lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Ficam canceladas as condições impostas pelo art. 24 da Lei nº 1.049, de 28 de setembro de 1939 e constantes da escritura de doação à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, dos bens a que se refere o citado art. 24.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.


ALCIDES LINS José Soares de Matos

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