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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.019 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Ficam canceladas as condições impostas pelo art. 24 da Lei nº 1.049, de 28 de setembro de 1939 e constantes da escritura de doação à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, dos bens a que se refere o citado art. 24.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.019 /1946