Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.677 de 30 de janeiro de 1946
Autoriza a Prefeitura a conceder subvenções no corrente exercício. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1946.
– Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a conceder no presente exercício as subvenções abaixo fixadas às seguintes instituições assistenciais: Cr$ Santa Casa de Misericórdia, Sanatório Imaculada Conceição, Maternidade "Hilda Brandão" e Asilo "Afonso Pena" 145.000,00 Comissão Central de Assistência aos Mendigos de Belo Horizonte (Sociedade de São Vicente de Paulo) 55.000,00 Asilo Bom Pastor 36.000,00 Hospital São Vicente de Paulo 30.000,00 Sociedade Pestalozzi 25.000,00 Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a Lepra 24.000,00 Orfanato Santo Antônio 24.000,000 Creche Menino Jesus 20.000,00 Associação de Assistência aos Tuberculosos Proletários 20.000,00 Hospital São Francisco de Assis 15.000,00 Pôsto de Puericultura "Mário Campos" 12.000,00 Associação das Cantinas Escolares 12.000,00 Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância 12.000,00 Associação de Assistência ao Pequeno Jornaleiro 10.000,00 Asilo da Piedade 10.000,00 Escola Doméstica "Sagrada Família" 10.000,00 Orfanato São João Batista 10.000,00 Escola Doméstica Maria Imaculada 6.000,00 Asilo Santa Teresa 6.000,00 Associação das Damas de Caridade da Catedral da Boa Viagem 1.200,00
– Ficam concedidas, pela Prefeitura, no presente exercício, as subvenções abaixo fixadas às seguintes instituições de ensino e de serviço social: Faculdade de Filosofia de Minas Gerais 36.000,00 Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Minas Gerais 24.000,00 Escola Profissional Feminina 10.000,00 Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais 2.400,00 Associação dos Taquígrafos Brasileiros 2.400,00
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes