Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.677 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam concedidas, pela Prefeitura, no presente exercício, as subvenções abaixo fixadas às seguintes instituições de ensino e de serviço social: Faculdade de Filosofia de Minas Gerais 36.000,00 Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Minas Gerais 24.000,00 Escola Profissional Feminina 10.000,00 Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais 2.400,00 Associação dos Taquígrafos Brasileiros 2.400,00