Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.677 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a conceder no presente exercício as subvenções abaixo fixadas às seguintes instituições assistenciais: Cr$ Santa Casa de Misericórdia, Sanatório Imaculada Conceição, Maternidade "Hilda Brandão" e Asilo "Afonso Pena" 145.000,00 Comissão Central de Assistência aos Mendigos de Belo Horizonte (Sociedade de São Vicente de Paulo) 55.000,00 Asilo Bom Pastor 36.000,00 Hospital São Vicente de Paulo 30.000,00 Sociedade Pestalozzi 25.000,00 Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a Lepra 24.000,00 Orfanato Santo Antônio 24.000,000 Creche Menino Jesus 20.000,00 Associação de Assistência aos Tuberculosos Proletários 20.000,00 Hospital São Francisco de Assis 15.000,00 Pôsto de Puericultura "Mário Campos" 12.000,00 Associação das Cantinas Escolares 12.000,00 Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância 12.000,00 Associação de Assistência ao Pequeno Jornaleiro 10.000,00 Asilo da Piedade 10.000,00 Escola Doméstica "Sagrada Família" 10.000,00 Orfanato São João Batista 10.000,00 Escola Doméstica Maria Imaculada 6.000,00 Asilo Santa Teresa 6.000,00 Associação das Damas de Caridade da Catedral da Boa Viagem 1.200,00