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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.598 de 29 de dezembro de 1945

Cria cargos no Serviço de Identificação da Chefia de Polícia e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Ficam criados no Serviço de Identificação da Chefia de Polícia, os seguintes cargos isolados, de livre provimento: 1 assistente técnico – com o vencimento mensal de Cr$ 2.400,00 2 dactiloscopistas de 1.º classe – com o vencimento mensal de Cr$ 1.000,00 2 datiloscopistas de 2.º classe – com o vencimento mensal de Cr$ 800,00 3 inspetores visitadores – com o vencimento mensal de Cr$ 900,00 3 arquivistas – com o vencimento mensal de Cr$ 900,00 3 qualificadores – com o vencimento mensal de Cr$ 800,00

Art. 2º

– Ficam suprimidos cinco cargos de fotógrafo de 2.º classe e criados três de 1.º classe, com os vencimentos constantes da legislação em vigor.

Art. 3º

– Os atuais funcionários que exercem as funções dos cargos ora criados poderão ser nêles providos.

Art. 4º

– Para ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos cargos criados no artigo 1.º dêste Decreto-lei, é aberto o crédito especial de Cr$ 171.840,00, que vigorará até o dia 31 de dezembro de 1946.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.598 de 29 de dezembro de 1945