Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.598 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados no Serviço de Identificação da Chefia de Polícia, os seguintes cargos isolados, de livre provimento: 1 assistente técnico – com o vencimento mensal de Cr$ 2.400,00 2 dactiloscopistas de 1.º classe – com o vencimento mensal de Cr$ 1.000,00 2 datiloscopistas de 2.º classe – com o vencimento mensal de Cr$ 800,00 3 inspetores visitadores – com o vencimento mensal de Cr$ 900,00 3 arquivistas – com o vencimento mensal de Cr$ 900,00 3 qualificadores – com o vencimento mensal de Cr$ 800,00