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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.598 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.598 /1945