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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.598 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 4º

– Para ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos cargos criados no artigo 1.º dêste Decreto-lei, é aberto o crédito especial de Cr$ 171.840,00, que vigorará até o dia 31 de dezembro de 1946.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.598 /1945