Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 220 de 18 de abril de 1939
Abre um crédito especial de Rs. 11:568$000 à Secretaria dos Negócios do Interior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição Federal e no decreto estadual nº 1.585, e 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo em Caxambú, aos 18 de abril de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 11:568$000 (onze contos, quinhentos e sessenta e oito mil réis), para pagamento ao sr. Frederico Gardini, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital de Pronto Socorro Policial.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu