Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 220 de 18 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 11:568$000 (onze contos, quinhentos e sessenta e oito mil réis), para pagamento ao sr. Frederico Gardini, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital de Pronto Socorro Policial.