Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais169 de 17/01/1939Modifica o regulamento do Hospital Regional do Sul de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições a ele outorgadas pelo art. 181 da Constituição Federal, e considerando não haver o regulamento que acompanhou o decreto nº 10.393, de 1º de julho de 1932, criador do Hospital Regional do Sul de Minas, com sede em Varginha, fixado a duração do mandato dos membros do Conselho;
considerando que, se pelo espírito do decreto se verifica serem cinco dos conselheiros de livre demissão do Governo, porque de sua livre escolha e nomeação, outro tanto não acontece com os outros cinco por eles escolhidos;
considerando que os nome...