Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 169 de 17 de janeiro de 1939
Modifica o regulamento do Hospital Regional do Sul de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições a ele outorgadas pelo art. 181 da Constituição Federal, e considerando não haver o regulamento que acompanhou o decreto nº 10.393, de 1º de julho de 1932, criador do Hospital Regional do Sul de Minas, com sede em Varginha, fixado a duração do mandato dos membros do Conselho; considerando que, se pelo espírito do decreto se verifica serem cinco dos conselheiros de livre demissão do Governo, porque de sua livre escolha e nomeação, outro tanto não acontece com os outros cinco por eles escolhidos; considerando que os nomeados pelo Governo são representativos dele, portanto de sua confiança e escolhidos por tempo indeterminado; considerando ser muito longo o prazo de 6 anos, fixado no art. 11 do citado regulamento, podendo por isto criar dificuldades à administração do Hospital; considerando que administrativamente não é aconselhável tenha o diretor a livre escolha e demissão para todos os cargos técnicos, clínicos e administrativos; DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de janeiro de 1939.
– O mandato dos cinco membros do Conselho Diretor do Hospital Regional do Sul de Minas, não nomeados pelo Governo do Estado, é de dois anos.
– O cargo de diretor será exercido pelo prazo de um ano, podendo o respectivo titular ser reeleito.
– Os cargos técnicos e clínicos do Hospital serão providos por livre escolha do Conselho, a quem igualmente compete demitir os respectivos titulares.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor, na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado