Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 169 de 17 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor, na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor, na data de sua publicação.