Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 169 de 17 de janeiro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O cargo de diretor será exercido pelo prazo de um ano, podendo o respectivo titular ser reeleito.

Parágrafo único

– Será respeitado o direito adquirido do atual titular do cargo.