Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.692 de 25 de fevereiro de 1946
Modifica a organização sanitária do interior do Estado, cria dois Postos de Saúde e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em 25 de fevereiro de 1946.
– Além dos Centros de Saúde, tipos I e II, criados pelo Decreto-lei nº 69, de 20 de janeiro de 1938, em seu art. 3º, poderá o Govêrno do Estado criar nova modalidade de unidade sanitária, no interior do Estado, de menor âmbito de ação, e denominada Pôsto de Saúde.
– Os Postos de Saúde a serem criados de acôrdo com o presente decreto, terão suas atividades limitadas à sede dos Municípios onde forem instalados e respectivos distritos.
– Os Postos de Saúde ficarão diretamente subordinados à Chefia de Serviço dos Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia, da Diretoria de Saúde Pública, que regulamentará as atribuições de cada funcionário e horário dos trabalhos.
– Cada Pôsto de Saúde compor-se-á do seguinte pessoal: Cr$ 1 Médico chefe, com o vencimento anual de 14.400,00 1 Escrevente microscopista, com o vencimento de 6.000,00 1 Guarda sanitário, com o vencimento anual de 4.200,00 1 Auxiliar de dispensário, com o vencimento de 3.600,00 1 Servente, com o vencimento anual de 3.600,00
– De acôrdo com o presente decreto, ficam criados na Diretoria de Saúde Pública do Estado, 2 Postos de Saúde, que terão por sedes as cidades de Lima Duarte e Andrelândia.
– As despesas com pessoal, material e instalação das unidades sanitárias criadas pelo art. 5º, correrão no presente exercício por conta de verbas orçamentárias próprias, para cujo refôrço será em ocasião oportuna aberto crédito suplementar.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrendo o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima Alvaro Cardoso de Menezes Lucas Lopes