Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.692 de 25 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrendo o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrendo o presente decreto em vigor na data de sua publicação.