Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.692 de 25 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– De acôrdo com o presente decreto, ficam criados na Diretoria de Saúde Pública do Estado, 2 Postos de Saúde, que terão por sedes as cidades de Lima Duarte e Andrelândia.