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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.692 de 25 de fevereiro de 1946

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Art. 5º

– De acôrdo com o presente decreto, ficam criados na Diretoria de Saúde Pública do Estado, 2 Postos de Saúde, que terão por sedes as cidades de Lima Duarte e Andrelândia.