Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.692 de 25 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Cada Pôsto de Saúde compor-se-á do seguinte pessoal: Cr$ 1 Médico chefe, com o vencimento anual de 14.400,00 1 Escrevente microscopista, com o vencimento de 6.000,00 1 Guarda sanitário, com o vencimento anual de 4.200,00 1 Auxiliar de dispensário, com o vencimento de 3.600,00 1 Servente, com o vencimento anual de 3.600,00